sexta-feira, 18 de setembro de 2009

REGULAMENTAÇÃO SOCIAL ( NOVOS PREÇOS DAS MULTAS)

Existe um projecto-lei de regulamentação social que continua a descriminar por tipo de viatura e dimensão de empresa, permitindo na pratica que os estrangeiros continuem a passar sem ser multados em Portugal, continua tudo sob alçada do ACT e IMTT, não tendo o agente da autoridade a capacidade de fixar de imediato a coima a aplicar, pois estas continuam a variar em função da empresa, sendo o único pais da Europa a utilizar este critério, veja-se quando europeu em anexo, sendo de longe o Pais mais penalizador da Europa.

O critério é de tal forma desajustado, que permite concorrência desleal entre os operadores, pois vejamos:















Conclui-se assim que um pequeno transportador cometendo uma infracção grave terá uma multa de 2040€ mas se for um grande transportador, terá 9180€, não estamos a criar concorrência desleal interna… e o que dizer no contexto internacional, quando uma empresa belga pela mesma infracção paga 140€.??

Mais, as empresas vão ser classificadas pelo risco, a ideia é boa mas a aplicação!!!!!!....
Não podemos ignorar o facto de que uma empresa que acumule 10 infracções, tendo 10 trabalhadores não poderá ter o mesmo grau de risco que a empresa com 100 trabalhadores.

Será que se poderá aceitar como sendo igualmente grave ultrapassar o limite de condução semanal em 5 horas para um Motorista Nacional, comparativamente ao motorista Belga que está no centro da Europa? Quer me parecer injusto, dada a posição periférica do nosso País, mais grave ainda quando constatamos que as suas infracções são 65x inferiores.
Mais surpreendente é o facto de responsabilizarem sempre as empresas pelas infracções, excepto em que prove o que não é de sua responsabilidade, no entanto não especifica em que termos...., ou seja, na pratica as empresas de transporte não terão defesa possível, pois é certa a actuação do juizo em caso de duvida, responsabiliza a empresa.

Será justo a empresa responder pelas infracções, cometidas por motorista na ânsia de chegar a casa, ou que simplesmente saíram atrasados e procuram recuperar atraso, ou aquelas infracções por minutos que não resultam mais do que simples distracções.

E porque não também por o dedo na ferida…quando o camião vai para casa do motorista ou é desviado para visitar a “prima” será a empresa também responsável por esses períodos de condução?

Mais ainda que responsabilidade terá a empresa com o facto do motorista não apresentar cartão do condutor ou veiculo para descarregar ficheiros.
O que se exige neste projecto-lei é fazer dos motoristas robots, sendo que não têm liberdade de actuação, autonomia técnica, nem tão pouco necessidades fisiológicas que não estejam programadas previamente......ridículo. Pretende-se uma rigidez tal na programação dos serviços, que nem terá liberdade para escolher onde parar para tomar café. Enfim!!!
Mais ainda o legislador “esqueceu” de copiar da directiva a parte em que se recomenda que os controlos na estrada sejam feitos de forma eficaz e rápida, por forma também a não comprometer a execução do serviço de acordo com o planeado.

Surpreendente ainda é o facto do Art8 obrigar a empresa a guardar documentos, registos e outros dados referente ás fiscalizações, no entanto, ignora-se o facto dos agentes actualmente passarem qualquer tipo de documento e ainda que assim venha a ser, como poderá ser a empresa responsabilizada por tal facto se o motorista não der conhecimento da fiscalização?
Tudo isto está numa acesa discussão pública frente ao espelho e em silêncio.

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